O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu hoje (8) uma medida liminar de reintegração de posse do terreno utilizado para o descarte de lixo no município de Valença, situado no distrito do Orobó. A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura de Valença.
![]() |
Trecho da decisão |
Desde o dia 5 de agosto, moradores do distrito Orobó, descontentes com a formação de um novo lixão nas proximidades do antigo e às margens de uma via recentemente asfaltada, bloquearam a passagem dos caminhões de transporte de lixo para a área destinada ao descarte.
O bloqueio resultou na interrupção dos serviços de coleta de lixo, causando o acúmulo de resíduos nas ruas do município e impactando a rotina dos moradores.
A coleta de lixo em Valença é realizada pela empresa Sierra Empreendimentos Ltda, contratada emergencialmente em janeiro deste ano, com o contrato prorrogado recentemente até setembro, no valor mensal de R$ 995.125,78.
O transporte do lixo da área de transbordo no distrito do Orobó até o aterro sanitário de Santo Antônio de Jesus é responsabilidade da empresa COPA Engenharia Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, cujo contrato foi prorrogado pela sétima vez em maio deste ano, com um valor mensal de R$ 373.757,08.